STF define que condenados pelo júri podem ser presos imediatamente após julgamento
No dia de ontem, 12/09/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.
O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído nesta quinta-feira (12). A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.
Importante ressaltar que trata-se de nova mudança de entendimento do STF, que, antes de tal julgamento, entendia que era inconstitucional a execução imediata/provisória da pena imposta.