Sim, pessoal. Mulheres que são mães de crianças com menos de 12 anos de idade têm direito a prisão domiciliar!
Pra que tenha direito a esta prisão domiciliar, a mulher precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser mãe de criança menor de 12 anor idade
- Ter cometido crime(s) sem violência ou grave ameaça
- Não ter cometido o crime contra a criança, o seu filho.
Inclusive, o STJ tem concedido esta prisão domiciliar tanto em casos de prisão preventiva (quando a pessoa responde ao processo presa, mas sem condenação), quanto em casos de prisão definitiva (quando a pessoa está presa por ter sido condenada definitivamente).
E aí, você sabia disso? Tem alguma dúvida?
Conhece alguém que esteja nesta situação?
Me mande uma mensagem, eu terei o maior prazer em atendê-los! 🤝